Resumo do livro vigiar e punir - michel focault
Fonte do Direito é o manancial onde se encontra o Direito. É o lugar de onde emana o Direito.
Para se aplicar e fazer a Justiça, necessário se faz a busca do Direito, na fonte.
São fontes do direito:
FONTES FORMAIS FONTES NÃO FORMAIS
• A Lei • A doutrina
• A Analogia • A jurisprudência
• O Costume
• Os Princípios Gerais do Direito
As fontes formais do Direito
1º) A Lei
No nosso sistema jurídico, a lei é a principal fonte formal do Direito. É na lei que se busca o
Direito em primeiro lugar.
Em sentido amplo, a lei é representada por diversas normas jurídicas, tais como:
• A Constituição, que é a lei maior.
• A lei editada pelo Poder Legislativo, que pode ser complementar ou ordinária.
• A lei delegada, editada pelo presidente da República, mediante delegação do Congresso Nacional.
• A Medida Provisória, com força de lei e editada pelo presidente da República em casos de relevância e urgência.
• O Decreto, editado pelo presidente da república, governador ou prefeito para aprovar regulamentos de lei ou para normatizar assuntos internos do Poder Executivo.
• O Regulamento é um conjunto de normas jurídicas que visam explicar a lei para facilitar o seu cumprimento.
• Portarias, Resoluções etc.
2º) A Analogia
O Art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil estabelece que “quando a lei for omissa, o Juiz decidirá o caso de acordo com a analogia...”.
Portanto, a analogia é uma forma de integração da norma jurídica, que é aplicada pelo Juiz diante de uma omissão legislativa, através da comparação com outra norma jurídica que possa ser aplicada em razão da semelhança entre as situações.
Em outras palavras: a analogia ocorre quando o Juiz, diante da omissão da lei “toma emprestada” uma norma jurídica de outra área, para aplicar a uma situação semelhante.
3º) O Costume
Para o ilustre jurista Orlando Gomes, o “costume é o uso geral,