RESUMO DO FILME FABRICA DE LOUCURAS
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CONTRATO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO DE VEÍCULOS Pelo presente instrumento particular, de um lado EDMILSON MARTINS VIEIRA, residente e domiciliado nesta cidade de Estreito-MA, inscrito no CPF(MF) Nº 412.558.369-88, de ora em diante chamada simplesmente ARRENDATARIO, e de outro lado, SUELY FERREIRA LOPES DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº 01925204120010 SSP/MA e do CPF(MF) Nº 015.501.113-88, residente e domiciliado na cidade de Estreito, Estado do Maranhão, de ora em diante chamado simplesmente ARRENDANTE, têm, entre si, como justo e contratado, o que se segue: Cláusula 1ª - A ARRENDANTE dá em arrendamento ao ARRENDATÁRIO, nos termos deste instrumento particular, 01 VEICULO DENOMINADO CAMINHÃO CAR/ ABERTA GM WOLKSVAGEM, ANO: 2008/2008, PLACA: MYB2563, COR: AMARELO. Parágrafo 1º - O valor de referência do veículo arrendado é de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) a ser pago mensalmente. Parágrafo 2º- O veículo, objeto do presente arrendamento, está provido também de todos os seus acessórios. Cláusula 2ª - O valor do arrendamento é de R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REAIS) que será pago por mês todo dia 05. Cláusula 3ª - O veículo arrendado será exclusivamente usado dentro do território nacional, pelo próprio ARRENDATÁRIO ou pessoa por ele devidamente credenciada, a juízo e sob responsabilidade do mesmo ARRENDATÁRIA.
Cláusula 4ª - O ARRENDATÁRIO se obriga a observar rigorosamente as instruções constantes do Livreto de Garantia que acompanha o veículo arrendado e que neste ato lhe é entregue pela ARRENDANTE, contra recibo.
Parágrafo único - Para o fim de serem mantidas e preservadas as Garantias de Fábrica, o ARRENDATÁRIO se obriga a proceder, às suas expensas, as revisões do veículo nas épocas e nas condições prescritas no Livreto de Garantia, sempre em Oficinas de Concessionários autorizados do fabricante,