Resumo do capítulo “da soberania” do livro primeiro, de jean bodin
Jean Bodin, jurista francês do século XVI, reserva um capítulo do primeiro livro dos Os Seis Livros da República para tratar do tema soberania. Começa, assim, definindo soberania como um poder perpétuo e absoluto.
Quanto à perpetuidade, Bodin analisa que um governante só pode ser considerado soberano se o seu poder for perpétuo, ou seja, não pode ser limitado por um período de um mandato. Tenentes, magistrados, entre outros empregados não são soberanos, pois são limitados pelo tempo de seu mandato.
O autor também comenta que um tirano é aquele que continua o seu exercício de autoridade alem do tempo permitido. Se ele continuou por meio da violência, é um soberano; se continuou por consentimento, não é soberano. Somente o é se o poder é dado a ele incondicionalmente, sem que tenha a possibilidade de ser revogável. Algum governante que exerça seu poder por comissão, instituição ou delegação, não será soberano.
Depois Bodin faz considerações sobre a característica absoluta. Um governante só será soberano se não for limitado por leis ou condições, o que caracterizaria seu poder como absoluto. Como é do soberano que emanam as leis para os súditos, aquele tem o direito de desfazê-las se o achar certo, e não deve se vincular a elas.
Um soberano, porém, não pode desrespeitar ou burlar as leis divinas e as leis naturais, já que é um escolhido de Deus para exercer autoridade na terra. Também não é isento de cumprir suas promessas e alianças feitas com os seus súditos ou com outros soberanos, desde que sejam justas. Além disso, o autor afirma que os parlamentos não prejudicam o caráter absoluto do soberano. Para isso, utiliza o exemplo do Parlamento inglês (anterior a Revolução Gloriosa), que pedia autorização do rei para poder se reunir.
Conclui, assim, por salientar que o poder absoluto somente implica liberdade em relação às leis positivas, e não à lei de