Resumo de Empresarial 1
Empresário – Quem exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Inscrição = Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais
Nome Empresarial = Firma
Responsabilidade = Ilimitada
Empreendedor Rural = art. 971 – faculta a inscrição para se equiparar ao empresário cujo registro é obrigatório.
Capacidade Quem não pode ser empresário = Incapaz. Servidores públicos civis federais, estaduais e municipais (Inclui-se Presidente da Republica. Ministros de Estado. Governadores dos Estados. Prefeitos Municipais e ocupantes de cargos públicos comissionados no geral). Militares da ativa das Forças Armadas e das Policias Militares. Magistrados. Membros do MP. Corretores, leiloeiros e despachantes aduaneiros. Empresários falidos enquanto não reabilitados. O trabalhador sem autorização do patrão.
Os membros do poder legislativo quando a empresa gozar de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito publico.
+ art. 1011, paragrafo 1°.
Quem não pode ser empresário também não pode ser administrador de uma sociedade.
Incapaz = Pode CONTINUAR a empresa em caso: a) a SUA empresa quando a incapacidade for superveniente. b) de sucessão causa mortis (for herdeiro).
Precisa de autorização judicial
Nas sociedades: Quando o capital já estiver integralizado; não exercer cargo de administração, tem que estar assistido (relativamente incapaz) ou representado (absolutamente incapaz).
EIRELI
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Um pessoa natural com capital mínimo integralizado de 100 vezes o maior salario mínimo vigente no país.
Responsabilidade: Limitada
Nome empresarial: Firma ou Denominação + EIRELI
Objeto: Pode ser “não empresarial”
Sociedade Rural – natureza simples, mas pode requerer inscrição no Registro Publico de Empresas Mercantis para se equiparar as sociedades empresarias. Se não exercer tal faculdade tem que se inscrever no Registro Civil de