RESUMO DE CPOCESSO CIVIL

4583 palavras 19 páginas
Competência
Definição: Competência é o conjunto de limites dentro dos quais cada órgão do Judiciário pode exercer legitimamente a função jurisdicional; cada um desses órgãos só pode exercer tal função dentro de certos limites estabelecidos por lei. Para fixar a competência interna, devem ser empregados três critérios: objetivo, funcional e territorial. O Brasil adotou a teoria de Chiovenda, sendo tal teoria aplicável integralmente entre nós.
Objetivo: Fixa a competência em razão do valor da causa ou da sua natureza (matéria);
Funcional: De fixação da competência a distribui entre diversos órgãos;
Territorial: Se faz em razão de aspectos ligados, exclusivamente, à posição geográfica.
Incompetência Absoluta: tem a ver com a natureza da causa, esta não admite prorrogação.
Incompetência Relativa: tem a ver com a razão do valor ou do território, esta por sua vez admite prorrogação de competência, tornado competente um juízo originalmente incompetente.
Pode haver Causas de Modificação da Competência somente nos critérios relativos. São 4 causas de modificação: Conexão, Continência, Vontade e Inércia.
Conexão: quando reputam conexas duas ou mais demandas quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. (art. 103 do CPC)
Continência: é uma espécie qualificada de conexão, quando forem comuns as partes e a causa de pedir, exigindo que o pedido formulado em uma delas seja mais amplo que o formulado na outra, devendo este estar contido naquele. (art. 104 do CPC)
Vontade: as partes podem eleger, por via contratual, o foro que será competente para os processos de que sejam partes.
Inércia: proposta ação perante juízo relativamente incompetente, deve o réu oferecer exceção de incompetência, dentro do prazo disponível para oferecer contestação; por sua vez, o réu não contesta a incompetência, tornando-se assim, competente o juízo originalmente incompetente (relativamente).
Declaração de Incompetência Em caso de incompetência absoluta, devendo o juiz, de ofício,

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