1 OBJETIVOS E APLICAÇÃOAs recomendações de segurança contidas na Norma de Segurança eSaúde do Trabalho Portuário – NR 29 são aplicáveis aos trabalhosportuários realizados nos portos organizados ou em terminais privativos,podendo ser marítimos, fluviais ou lacustres. Seu objetivo principal éregular procedimentos que permitam uma gestão adequada dos fatoresde riscos presentes no ambiente de trabalho portuário, identificando osatores econômicos que são responsáveis por esta gestão.Ressaltamos neste item que a NR 29 em consonância com a legislaçãoque regula as atividades portuárias vem dar esta responsabilidade aosOperadores Portuários ou empregadores que realizem trabalhos decarga e descarga portuária, pela gestão de segurança e saúde dostrabalhadores tanto em atividades em terra como nos navios ouembarcações.1.1- Modalidades de Exploração das Instalações PortuáriasO regime jurídico que dispõe sobre a exploração e operação portuária noBrasil é a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993. Este dispositivo legaldetermina que os portos operem mediante duas modalidades: as de usopúblico e as de uso privado. As de uso público estão sempre dentro daárea do porto organizado, podendo as de uso privativo situar-se tambémfora da área do porto organizado. Ambas as modalidades de exploraçãopoderão ser realizadas por pessoa jurídica de direito público ou privado,devidamente habilitadas, na movimentação e/ou armazenagem demercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário. Naexploração de uso privativo, o particular detém maior autonomia no usoda instalação, observado o disposto no contrato de arrendamentocelebrado com a administração portuária, sendo comumente chamadode terminal privativo.A instalação portuária privativa pode ser de uso exclusivo, para amovimentação somente de carga própria, ou de uso misto, paramovimentação de carga própria ou de terceiros.Pode-se dizer que esta é uma das inovações da lei n° 8.630/93, havendoa tendência, a partir das