Resumo das nr's 4 e 5
Engenharia Elétrica
Ergonomia e Segurança do Trabalho | | | | | | | | | | | | Nome: | Magnun Cleber da Silva Nogueira | RA: | 2188246071 | | | | | | | | | | | | |
Comparação das NR’s 4 e 5,
Professor: | Ricardo Antonio Melo de Castro |
Brasilia DF, 10 de abril de 2012.
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
Da obrigatoriedade e do objetivo:
4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. (Alterado pela portaria SSMT n.° 33, de 27 de outubro de 1983).
Do dimensionamento:
4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II anexos, observadas as exceções previstas nesta NR. (Alterado pela portaria SSMT n.° 33, de 27 de outubro de 1983).
4.2.2 As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja a gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os SEESMT, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR. (Alterado pela portaria SSMT n.° 33, de 27 de outubro de 1983).
Da Constituição:
4.4 Os SEESMT’s deverão ser integrados por Médicos do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, obedecido o Quadro II, anexo. (Alterado pela portaria DSST n.° 11, de 17 de setembro de 1990).
4.4.2 Os profissionais