Resumo da Teoria Geral do Estado de Thomas Gester
Diferenciando a teoria geral do Estado do direito constitucional e internacional, Gester afirma que o direito internacional deve definir a capacidade de ação do Estado fora de seu território, enquanto o direito constitucional se responsabiliza pelas normas no espaço demarcado pelo território. A teoria geral do Estado, por sua vez, busca encontrar um conceito de Estado que seja praticável nos dias atuais e condizente com as atuais conjunturas.
Gester define o Estado Moderno como uma unidade constituída por um povo e um território, na qual o poder político é exercido de forma soberana. Sendo pontuados, pois, estes três elementos do Estado – povo, território e soberania – o autor ainda nos acrescenta um quarto: os órgãos do Estado, sem os quais um Estado não se encontra apto para agir.
Sobre o primeiro elemento, o povo, temos algumas condições para sua formação que são apontadas no capítulo, condições essas que proporcionam a coesão dos indivíduos. Essa coesão pode ser motivada por um sentimento comunitário, gerado pela união de uma tribo para se defender de outra, pelo compartilhamento da língua, estilo de vida, acontecimentos históricos ou religião. Outros fatores motivacionais para a coesão seriam a solidariedade, o contrato social e a posição dos estrangeiros frente a essa comunidade. Numa análise de diferenciação entre povo, nação e Estado, percebe-se que esses conceitos estão correlacionados,