Resumo da RH/NOB SUAS
Marcos Legais
Constituição Federal de 1988: assistência social compõe o “tripé” da seguridade social, juntamente com saúde e previdência social
LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social: assistência social é alçada à categoria de política pública garantidora de direitos de cidadania
O SUAS – SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUAS é um sistema público não-contributivo, descentralizado e participativo, que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira. (NOB/SUAS)
A IMPORTÂNCIA DA ATENÇÃO ÀS FAMÍLIAS, NO ÂMBITO DO SUAS = MATRICIALIDADE SOCIOFAMILIAR
A Assistência Social dá primazia à atenção às famílias e seus membros, a partir do seu território de vivência, com prioridade àqueles com registros de fragilidades, vulnerabilidades e presença de vitimizações entre seus membros.
O SUAS ESTABELECE DOIS NÍVEIS DE PROTEÇÃO SOCIAL:
BÁSICA – de caráter preventivo
ESPECIAL – quando ocorre violação de direitos PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Objetivos:
Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Atender a população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros), e/ou fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras) (PNAS/2004)
CRAS – CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- CRAS São unidades públicas estatais de base territorial, localizados em áreas de vulnerabilidade social, que abrangem um total de até 1.000 famílias/ano.
- Executam serviços de proteção social básica, organizam e coordenam a rede de serviços socioassistenciais locais da política de assistência social. (PNAS 2004)
- Serviços de