resumo da resolução cfc 1244/09
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS – DCH-CAMPUS IX
BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PERICIA CONTÁBIL
BARREIRAS
2014 SILVANA M. SILVA
PERICIA CONTÁBIL
Pesquisa apresentada à Universidade Estadual da Bahia – UNEB - como requisito parcial de avaliação da disciplina Pericia sob orientação do Prof MsC. Daniel Mello do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis (turno Noturno).
INTRODUÇÃO
A expressão Perícia advém do Latim: Peritia, que em seu sentido próprio significa Conhecimento (adquirido pela experiência), bem como Experiência.Ela constitui o procedimentos técnico e ciêntificos destinados a levar elementos de prova,para se ter uma conclusão ,solução do objeto de pericia em questão.
Há vestígios de Perícia nos antigos registros da Grécia e do Egito, com o surgimento das instituições jurídicas, área em que já naquela época, se recorria aos conhecimentos de pessoas especializadas.
No Brasil, a Perícia Judicial foi introduzida pelo Código de Processo Civil de 1939, em seus artigos 208 e 254, que regulam a Perícia, nomeação do perito pelo juiz e indicação pelas partes.
Segundo o pensamento de Antônio Lopes :
Pericia contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramento,em suma todo e qualquer procedimento necessário á opinião.Antônio Lopes de Sá (2004,pag 14).
Reynaldo Gonçalves de Souza (1968,pag 07)Apud Ornelas (1995,pag 30) Diz que:
É o exame hábil com o objetivo de resolver questões contábeis, ordinariamente