NORMA REGULAMENTADORA Nº 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.1 Objetivo e Definição 33.1.1 A segurança e medicina do trabalho visam manter o empregado, em seu ambiente de trabalho, sadio! Através de treinamentos, palestras são levadas até os empregados, os objetivos da empresa, o risco ao qual estão expostos, e a maneira de se prevenir contra acidentes no trabalho, pelo uso de EPI /EPC (equipamento de proteção individual ex. capacete/ equipamento de proteção coletiva ex. grade de proteção), existente a disposição dos empregados, de acordo com suas tarefas diárias: luvas, capacete, óculos, botas, equipamento exigido por lei, o empregador é obrigado a comprar e o empregado é obrigado a usar, sob o risco de pegar uma justa causa, se não usar o equipamento a disposição etc.. Ass. tec. em segurança do trabalho. 33.2 Das Responsabilidade 33.2.1 Cabe ao Empregador: a) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados; b) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR; c) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores; d) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR; e) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.