Resumo da lei Nº 5909/73 exercício da enfermagem
Em 12 de julho de 1973 foram criados os Conselhos Regionais e Federal de Enfermagem pela Lei nº 5905/ 73. O Conselho Federal de Enfermagem - COFEn e os Conselhos Regionais de Enfermagem são autarquias (órgãos independentes, ligados ao poder executivo do Governo) disciplinadores do exercício da profissão de enfermagem e demais categorias da enfermagem.
O COFEn tem a função de verificar as condições de capacidade para o exercício profissional. Possui auto-executoriedade para aplicar sanções disciplinares e administrativas às pessoas físicas e jurídicas que estejam infringindo os deveres e direitos da atividade profissional, após conclusão de um processo específico sendo dotada de poder de polícia, na defesa dos interesses públicos, coletividade e ao cidadão que usa dos serviços dos profissionais submetidos a esta entidade.
Principais atividades do COFEN: Normatiza e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos conselhos regionais; apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs; aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária de autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes; promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
O COREn é uma autarquia que tem por principal objetivo zelar pela qualidade dos serviços de enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética e o cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
Principais atividades dos CORENs: deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como seu cancelamento; disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN; expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional; fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis; elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regime interno, submetendo-os à