resumo crítico direito colonial brasileiro
Analisando as características estruturais, observa-se uma sociedade de ordens, estados ou estamentos, onde possui uma qualificação normativa, surgindo às normas e sanções jurídicas. Incluindo diferentes visões, positivista, evolucionista, marxista ou liberal.
Para se ter uma experiência jurídica local, vale lembrar do direito comum, onde seu conceito permitia que as práticas locais se tornassem direito.
De acordo com o local em que reside tal sociedade, podemos notar uma variação regional, possuindo características jurídicas, envolvendo resolução de litígios a partir de preceitos, sanções e árbitros.
Podemos dizer que no direito colonial havia duas esferas, a pública e a privada. Na pública se estendia por bulas papais, como sabemos, desde a antiguidade a igreja católica tem forte influência e “poder” sobre a população, que havendo crimes na esfera dos pecados eram compartilhados com o direito canônico e o direito inquisitorial. No privado, compreendia direitos familiares, compartilhado entre a normatividade estatal, dando direito obrigacional a questões necessárias, incluindo o direito processual.
Nas normas dos direitos coloniais estavam as cartas régias, os decretos, os alvarás e outras modalidades que tratavam dos critérios gerais e da aplicação nas diferentes conjunturas.
No âmbito econômico, o regimento do pau-brasil gerou efeitos jurídicos ao longo do tempo. Fazia-se presente a escravidão especificamente africana, nas ordenações e leis extravagantes, além das cartas régias e outros instrumentos que determinava providências. Também foi regulamentado legislativamente o comércio de escravos africanos, formando um direito relativo à escravidão.
Portanto, devemos compreender que, tinha que haver direitos coloniais para impor normas e regras sobre as