RESUMO CLIENTES - FGTS
Quem tem direito de rever na Justiça os valores pagos ao FGTS? R- Todo cidadão que tenha tido ou ainda mantenha vínculo empregatício com recolhimento de FGTS entre 1999 até 2013. Também tem direito o trabalhador que se aposentou nesse período. Essa ação visa a repor aos trabalhadores a correção do saldo do FGTS que é recolhido mensalmente pelas empresas em benefício dos empregados. Todos os meses as empresas depositam na Caixa Econômica Federal 8% da remuneração dos seus empregados, como se fosse uma poupança. Quando o trabalhador é dispensado, se aposenta, financia um imóvel ou se encontra acometido de doença grave, esse valor pode ser retirado. Os montantes são atualizados pela TR, sem considerar os juros de 3% ao ano. Ocorre que, desde 1999, os índices aplicados não foram suficientes para repor as perdas decorrentes da inflação, e muitas pessoas foram prejudicadas, já que os depósitos são fruto do seu trabalho.
Quem vai pagar essa conta da correção? As empresas podem, de alguma forma, também ser responsabilizadas por isso? R - O governo federal é quem responderá, em conjunto com o comitê gestor do FGTS. Os valores são utilizados pelo governo enquanto o trabalhador não os pode retirar, e certamente aplica as verbas, mas não repassa aos trabalhadores. As empresas não serão responsabilizadas, pois a obrigação do empregador é efetuar os recolhimentos em favor do empregado, e quem administra as contas é a Caixa Econômica Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo governo federal.
De que forma o trabalhador deve proceder? R - Ele deve procurar um advogado, pois será preciso que o trabalhador fique ciente dos trâmites processuais para reaver esses valores, bem como deverá levar os documentos necessários para ajuizamento da ação.
Quais são os documentos necessários para entrar com a ação? R – De início, o documento de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de casamento/certidão de nascimento, a carteira