Resumo ciências políticas
AULAS 3, 4 E 5
Estado
Conceito:
“O Estado é a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado num determinado território.”
Surgimento do Estado:
A primeira teoria afirma que o Estado sempre existiu, pois o homem sempre esteve integrado em uma organização social, dotada de poder e com autoridade para determinar o comportamento do grupo.
Uma segunda corrente admite que a sociedade humana existiu durante um período sem o Estado, que foi aparecendo de acordo com as condições de cada lugar.
A terceira posição diz que o Estado surge quando nascem a idéia e a prática da soberania, o que só ocorreu no século XVII e tem como marco formal a assinatura da “Paz de Westfalia”.
Tipos e Causas da Formação do Estado:
a) Originária – Quando o processo de formação parte de agrupamentos humanos ainda não integrados em qualquer Estado. Pode ser classificado em formação “natural”, independente de vontade do grupo, ou
“contratual”, quando por um ato puramente voluntário da sociedade.
As teorias de formação “natural” ou “espontânea” podem, ainda ser agrupadas da seguinte maneira:
Origem Familiar ou Patriarcal
Origem em atos de força, de violência ou de conquista
Origem em causas econômicas ou patrimoniais
Origem no desenvolvimento interno da sociedade
b) Derivada – É a formação de novos Estados a partir de outros preexistentes. É mais comum atualmente, havendo dois processos de formação típicos e opostos:
Fracionamento – Quando uma parte do território de um Estado se desmembra e passa a constituir um novo Estado, exemplificado pelo processo de independência de colônias em relação à sua metrópole, como o Brasil. Pode haver também a independência de uma parte do território metropolitano.
União de Estados – Acontece pela adoção de uma constituição comum, desaparecendo os Estados preexistentes que aderiram à União.
Evolução Histórica:
a) Estado Antigo –
b) Estado Romano
c)