Acesso à justiça

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ACESSO À JUSTIÇA

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A expressão “acesso à justiça” é reconhecidamente de difícil definição, mas serve para determinar duas finalidades básicas do sistema jurídico, o sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios sob os auspícios do Estado. O acesso à Justiça, embora sempre presente na sociedade tenha muito que evoluir para conquistar a efetividade. Mauro Cappelletti e Bryant Garth nos trazem a idéia de que esta presença, a que nos referimos de início, não passa de algo aparente. Embora a justiça apresente meios para tal – o que estaria caracterizado na figura do fórum, como meio de acesso – há inúmeros impedimentos que devem ser transpostos para que, de fato, a sociedade, em todas as suas camadas, possa utilizar os meios judiciais disponíveis e de forma em que, todos, tenham iguais condições de ver atendidas suas reivindicações. O acesso à justiça constitui a principal garantia dos direitos subjetivos, em torno do qual gravitam todas as garantias destinadas a promover a efetiva tutela dos direitos fundamentais, amparados pelo ordenamento jurídico. A Justiça, representada Estado-Juiz, seria, em princípio, o meio hábil de reivindicação de tais direitos. Entretanto, caso o acesso ao Judiciário seja falho ou restrito a uma parcela da população, os direitos individuais e sociais tornam-se meras promessas ou declarações políticas, desprovidas de qualquer efetividade para aqueles marginalizados do sistema judicial. Mauro Cappelletti e Bryant Garth buscaram analisar os meios de acesso à justiça, visando a encontrar maneiras de democratizá-la e permitir que os cidadãos pudessem com facilidade, e em grau de igualdade, recorrer às soluções jurisdicionais. Em suas palavras, “o direito ao acesso efetivo tem sido progressivamente reconhecido como sendo de importância capital entre os novos direitos individuais e sociais, uma vez que a titularidade de direitos é destituída de sentido, na

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