Resumo ciencia politica
- Manifestação da vontade do Estado através das instituições e dos servidores (aplicação de multas, sanções, etc.).
- Estado e Direito: ideias inseparáveis → a lei é a formalização da vontade estatal.
- Moral: aperfeiçoamento interno do homem.
- Regras de trato social: cortesia, cavalheirismo, normas de etiqueta...
I – CONCEITO DE POLÍTICA
-Ciência social que trata das estruturas políticas, de fenômenos políticos relacionados ao poder, a arte de governar e de meios de governo.
-Filosofia política: tem por objeto o Estado ideal, justo.
II – TEORIA GERAL DO ESTADO
- teórica, especulativa, portanto, não prática→estudo do Estado em abstrato.
-Vê o Estado como um fenômeno complexo que envolve realidades de toda a sorte.
-o Estado é um poliedro multifacetário, conforme o ângulo que se olha, percebe-se uma nova faceta.
-Objeto: estudo científico do Estado sob o aspecto jurídico e sociológico.
- Finalidade específica: estudo do Estado englobando todos os seus elementos- povo; território; soberania; (finalidade).
- Conceito – Jorge de Lima: “disciplina de caráter teórico e geral, que tem por objeto o Estado como fenômeno social e histórico, não só quanto ao seu conteúdo econômico-social e histórico, como tocante a suas formas jurídicas, inclusive as suas manifestações ideológicas”.
-Diferença entre Teoria Geral do Estado e Ciência Política: Teoria geral do Estado:-abstrato- visão mais geral | Ciência Política:-concreto-atuação mais abrangente-serve de suporte para a Teoria G. do Estado |
III – ESTADO
- surge no final do séc. XVI e início do séc. XVII. Início dos tempos modernos.
-Tratado de Westfalia – Inglaterra e França, fim da Guerra dos Cem Anos → centralização do poder em um só órgão.
-realidade constituída a partir de normas jurídicas e fatos sociais. É o resultado de uma longa evolução no modo de organização do poder.
- Entidade que não só elabora o direito, mas, em razão do poder soberano, tem o privilégio de