resumo ciência política
É o mais alto poder do Estado; a qualidade de poder supremo (suprema potestas), apresenta duas faces distintas: a interna e a externa.
Soberania Interna – imperium que o Estado tem sobre o território e a população; superioridade do poder político frente aos demais poderes sociais, que lhe ficam sujeitos de forma mediata ou imediata.
Soberania Externa – manifestação independente do podr do Estado frente outros Estados.
Na Idade Média: exprime a superioridade de um poder, desembaraçado em quaisquer laços de sujeição. Supremitas, tomava-se a soberania como o mais alto poder. Traço essencial para distinguir o Estado dos demais poderes rivais que lhe disputavam a supremacia no curso do período medievo.
Bodin (jurista da monarquia francesa): a Soberania é essencial ao conceito de Estado. Não há Estado sem soberania.
Conceito histórico-relativista: capacidade do Estado a um vinculação e autodeterminação jurídica exclusiva (Jellinek).
Publicistas contemporâneos: soberania é dado histórico e representa determinada qualidade do poder do Estado, que se que constitui elemento essencial ao conceito deste, podendo haver Estado com ou sem soberania. O contrario seria deixar fora de explicação a existência de comunidades políticas vassalas, que a história conheceu sob designação de Estado, nem como recurar o caráter de Estado as comunidades componentes de uma Federação.
Traços característicos da soberania: a soberania é una e indivisível, não se delega a soberania.
A soberania é irrevogável; é perpétua; é um poder supremo.
O titular do direito da soberania:
A. Soberania do Estado: assinala a preeminência do grupo político sobre os demais grupos sociais interno e externos
B. Soberania no Estado: é a autoridade suprema no interior do Estado.
I. Doutrinas Teocráticas: base divina que emprestam ao poder
a) Doutrina da natureza divina dos governantes – monarcas como titulares do poder soberano são seres divinos, objeto de culto e