Trabalho
Tenho ouvido de muitas pessoas, dúvidas a respeito da garantia de produtos e do serviço de assistências técnicas. Muitas delas já levaram seus produtos nestas há um bom tempo, e ainda esperam pela resposta deles. Este é um assunto já citado diversas vezes neste site, mas alertaremos o consumidor quantas vezes forem necessárias.
Muito bem: o que a grande maioria dos consumidores esquece é que de acordo com o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor o fornecedor, na maior parte dos casos a assistência técnica, tem a obrigação de respondere resolver o problema do cliente em até de 30 dias. Não sendo respeitado este prazo, o consumidor têm três opções à sua livre escolha:
1 – Troca por outro produto da mesma espécie, obviamente em perfeitas condições de uso
2 – Restituição imediata da quantia paga pelo produto
3 – O abatimento proporcional, mais conhecido como desconto, no preço pago pelo produto.
Considerando que o acordo é melhor do que um litígio, eu diria que se o consumidor aceitar, uma quarta opção também é válida : a renegociação do prazo para a solução do problema.
Mas quando o produto não tem representante nem assistência técnica ou mesmo quando esta não cumpriu sua parte, podemos recorrer ao revendedor ou importador pois como está previsto no Artº 19 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem solidariamente pela solução do problema.
Serviço de Garantia: Solução obrigatória em 30 dias por Emilio Conde em 30 setembro 2008
Tenho ouvido de muitas pessoas, dúvidas a respeito da garantia de produtos e do serviço de assistências técnicas. Muitas delas já levaram seus produtos nestas há um bom tempo, e ainda esperam pela resposta deles. Este é um assunto já citado diversas vezes neste site, mas alertaremos o consumidor quantas vezes forem necessárias.
Muito bem: o que a grande maioria dos consumidores esquece é que de acordo com o