Resumo cf
Artigo 1° - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I. A soberania; II. A cidadania; III. A dignidade da pessoa humana; IV. Os valores sociais da livre iniciativa; V. O pluralismo politico;
Paragrafo Único: Sendo que todo o poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou, diretamente nos termos desta constituição.
Artigo 2° - São poderes da união, independentes e harmônicos entre si o Legislativo, Executivo e o Judiciário.
Artigo 3° - Objetivos fundamentais da república federativa do Brasil. I. Construir uma sociedade livre, justa e solidária; II. Garantir o desenvolvimento nacional; III. Erradicar (OU SEJA: Extinguir) a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV. Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação.
Artigo 4° - A RFB rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I. Independência Nacional; II. Prevalência dos direito Humanos; III. Autodeterminação dos povos; IV. Não intervenção; V. Igualdade entre estados; VI. Defesa da paz; VII. Solução pacifica de conflitos; VIII. Repúdio (OU SEJA: Rejeitar) ao terrorismo e ao racismo; IX. Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X. Concessão de asilo politico;
Paragrafo Único: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
CRONOGRAMA PARA CONCURSO * CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL; * DIREITO ADMINISTRATIVO; * DIREITO CONSTITUCIONAL; * LEI 8112; * LEI 8666; * ARQUIVOLOGIA * PORTUGUES *