Resumo cap 19 Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC
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Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC Esse fundo é também conhecido por Fundos de Recebíveis, basicamente é constituído por fundos de recursos aplicados em diversos produtos financeiros lastreados nos resultados futuros de caixa de operações comerciais de vendas de bens e serviços. É formado por títulos ou direitos creditórios, e nada mais são do que uma securitização de recebíveis. Esses fundos levantam recursos no mercado através da colocação de cotas juntos a investidores, e o dinheiro que é gerado é repassado pelo FIDC para a empresa vendedora, tudo isso através da compra de recebíveis. As contas do FIDC podem ser de dois tipos: sênior e subordinadas. A sênior é ofertada ao mercado, apresentando prioridade na distribuição dos rendimentos e resgates, e é uma importante garantia do investidor ao subscrever cota sênior, em contrato, a subscrição das cotas subordinadas. Já as subordinadas recebem os rendimentos somente após os pagamentos dos cotistas sênior; elas também realizam antes todos prejuízo proveniente da inadimplência dos recebíveis. O FIDC pode ser constituído na modalidade aberto ou fechado. O fechado não admite que o investidor resgate suas cotas antes de seu vencimento final, enquanto o aberto permite esse resgate a qualquer momento.
Investimentos Imobiliários Além de uma compra direta de um imóvel, o mercado imobiliário oferece produtos como:
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI): títulos de renda fixa emitidos por sociedades securitizadoras, tendo como lastro uma carteira de recebimentos de créditos imobiliários provenientes de contratos de financiamento ou de aluguel, visando um longo prazo. O principal risco deste produto é a inadimplência dos contratos de financiamento de imóveis.
- Securitização: processo de transformação de um fluxo financeiro para um título de renda fixa, onde este é negociado a vista no mercado.
- Letra de Crédito Imobiliário: título de renda fixa emitido por Instituições