RESUMO Aspectos Formais Relativos A Acusac A O Ac A O Penal
Denuncia é o ato pelo qual o MP exerce a ação penal, já a queixa é o ato pelo qual a vítima exerce a ação penal. Logo, denuncia e queixa contém a ação penal.
Lembre, procedimento nada mais é do que a lei, é a disciplina legal dos atos do processo. Os requisitos formais da acusação estão presentes no artigo 41 do CPP, sendo eles 3:
Art. 41 – CPP: A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
a) Imputação: exposição do fato criminoso com todas as suas circuntâncias, é a atribuição de um fato criminoso à alguem. Na denuncia isto se faz através da narração do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, quer seja, o máximo possível de circunstâncias conhecidas sobre o fato. A narração do fato deve principalmente apresentar todos os elementos do tipo penal, ou seja, as circunstâncias típicas do fato, contendo ainda seus elementos subjetivos (dolo ou culpa) e objetivos, além das circunstâncias gerais (circunstâncias de modo, tempo, lugar...). Ademais, se há mais de um autor deve-se individualizar a conduta de cada um deles (aqui temos apenas a narração de fato, não há indicação de crime);
b) Qualificação: qualificação do acusado, se exige que a identidade física seja certa, ter certeza que o acusado é o autor do fato, sendo dispensada qualificação civil (RG, CPF...);
c) Classificação do crime: é a indicação do tipo penal, supostamente infringido pelo autor. (aqui encontra-se o tipo penal, aqui sim há narração do direito, indicação do crime);
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d) Rol de testemunhas: note, não é um requisito formal, como os outros três acima.