Resumo analítico do tema: Feminicídio
O Código Penal pode ser modificado para prever uma forma qualificada de homicídio: o feminicídio, crime praticado contra a mulher por razões de gênero. A pena prevê 12 a 30 anos de reclusão àquele que praticar o crime que enquadra: violência doméstica e familiar, violência sexual, mutilação das vítimas, tortura e/ou meio cruel ou degradante. Na última década, mais de 44 mil mulheres foram assassinadas, sendo mais de 40% mortas dentro da própria casa por companheiros ou ex-companheiros; vítimas de violência doméstica e sexual. Tais dados deixam o Brasil em 7º lugar na lista de países mais violentos, no mundo, nesse âmbito. Países como Argentina, Chile, México e Guatemala já criaram leis que coíbem a violência contra a mulher e alguns tipificaram o crime de Feminicídio. A intenção é incluí-lo, também, no Código Penal brasileiro. A proposta foi feita pela CPI mista que investigou a violência contra a mulher e atuou no senado entre 2012 e 2013, e estabelece o Feminicídio como um agravante do Homicídio. Para o Promotor de Justiça, que não teve seu nome mencionado no vídeo, o Feminicídio é mais grave que um Homicídio Simples, vez que o ato não atenta só a vítima específica, mas é como uma ameaça a todas as mulheres. O agressor uso do método de exemplificação, utilizando a vítima em questão para demonstrar que todas as mulheres que agirem de forma a ofender aqueles que pregam o machismo, terão o mesmo tratamento. É recomendação da ONU que todos os países adquiram a legislação que inclua o Feminicídio, protocolos para investigação, para apuração e para julgamentos desses crimes.
A senadora Ana Rita, do PT/ES, afirma que o tratamento a esse tipo de crime necessita ser bem rigoroso para que aja um enfrentamento eficaz contra esse tipo de infração, que tem um indicie alto no nosso país. A senadora Gleisi Hoffman, do PT/PR, também se manifesta declarando que é preciso ser contundente para enfrentar esse problema ou continuaremos