RESUMAO DE PSICOLOGIA JURIDICA
• Conceito: também chamada Psicologia Forense; é um ramo da Psicologia Jurídica que tem como função analisar o comportamento do criminoso através de estudos de personalidade. A Psicologia Criminal explora a variabilidade das condutas criminosas, variáveis causais e a correlação entre crimes, criminosos e as variáveis. Incide sobre o estudo dos desejos pensamentos intenções e reações dos criminosos, sendo a pergunta central “o que faz alguém cometer um crime?”. Esta área da psicologia tem relações com a Psicanálise Forense e com a Sexologia Forense, traçando as causas psíquicas que levam certos indivíduos à sexualidade doentia. É um importante instrumento ao serviço do combate ao crime e à sua prevenção, visto que o psicólogo criminal desempenha um papel fundamental na compreensão da mente criminosa, nomeadamente na percepção das motivações que desencadeiam a prática do crime e permite tratar diferenciadamente aqueles que “decidem” fazer do crime uma prática e aqueles que são condicionados por patologias psíquicas.
• Principais objetivos: tentar compreender os processos mentais que levam o criminoso a cometer um determinado crime; encontrar medidas de prevenção; adaptar a legislação a indivíduos com distúrbios mentais; salvaguardar os direitos dos cidadãos sem menosprezar o bem comum da sociedade.
→ PSICOPATOLOGIA CRIMINAL
• Conceito: também chamada Psicopatologia Forense; é a aplicação dos conhecimentos científicos da saúde mental em todos os casos em que se torne importante a comprovação do estado mental do indivíduo, em todos os casos de ordem civil, penal e laboral. Estuda os estados mórbidos. Estuda os limites e os modificadores anormais da responsabilidade penal e da capacidade civil e os problemas afins. Se torna e se embasa no conceito de Normalidade e Anormalidade determinados por fatores de ordem biológica, psicológica, fisiológica, antropológica e cultural, que são gerais e individuais, específicos e mutáveis no tempo e no