restituiçao de quantias pagas consoncio

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE

., vêm mui respeitosamente à presença de V. Exa., através deste advogado “in fine”, para propor

AÇÃO DE RESTITUIÇAO DE QUANTIAS
PAGAS EM CONSORCIO

Em desfavor do, na pessoa de seu representante legal, pêlos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1- O QUE PRETENDE O AUTOR

1.1) - Em data de 05 de maio de 2008 o suplicante firmou junto à requerida proposta para sua adesão a grupo de consórcio, objetivando a inclusão no grupo 6419 quota nº 085, plano 72 meses para aquisição veículo marca MILLE WAY ECONOMY 1.0 conforme faz prova do incluso extrato evolutivo

1.2) O suplicante efetuou o pagamento referente a 06 parcelas do contrato correspondente ao valor de R$ 390,90.do valor do bem
1.3) Conforme se verifica do extrato de incluso, os pagamentos efetuados comprovam os recibos de pagamentos.

1.4) Acontece, porém, que o suplicante, por razões de ordem financeira, a partir de 13 de janeiro de 2009 não mais pode efetuar o pagamento das parcelas restantes do grupo, tendo assim sua participação cancelada

1.5) Todavia, não houve qualquer tipo de restituição das parcelas pagas.

1.6) Sendo assim deixou a requerida de efetuar a restituição do valor relativo às parcelas já pagas pelo requerente. 2 – DO DIREITO

2.1) Ora, a restituição do valor correspondente às parcelas pagas pelo consorciado desistente decorre da obrigação contida em regulamento de consórcios, sendo que tal restituição deve ser acrescida de juros e correção monetária, conforme entendimento jurisprudencial a respeito, ao qual alinha-se ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, conforme depreende-se da seguinte ementa:

"CONSÓRCIO DE VEÍCULOS - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS COM CORREÇÃO MONETÁRIA.

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