Respostas
PRODUÇÃO ARTIGO CIÊNTIFICO
RELAÇÃO JURÍDICA
2° SEMESTRE - NOTURNO
Grupo 01 - Maria Helena Diniz
Grupo 02 - Orlando de Almeida Secco
Grupo 03 - Miguel Reale
Grupo 04 - Dimitri Dimoulis
Grupo 05 - Tércio Sampaio Ferraz Jr.
Respostas do questionário anexado:
1- A relação jurídica consiste num vínculo entre pessoas, em razão do qual uma pode pretender um bem a que a outra é obrigada. Só existe relação jurídica se o veículo for regulado por uma norma jurídica (DINIZ, XXXX). A relação jurídica se dá entre o sujeito ativo, que é o titular do direito subjetivo de ter ou fazer o que a norma não proíbe, e o sujeito passivo, que é o sujeito de dever jurídico, é o que deve respeitar o direito do ativo.
Segundo Dimitri (XXXX) as relações jurídicas possuem no mínimo três elementos, sendo eles: sujeito (pessoas físicas ou jurídicas que participam da relação); vinculo (trata-se do titulo ou situação do qual a parte deve fazer ou pode exigir algo); objeto, que por sua vez, pode ser compreendido de duas formas, externo, que constitui o motivo a criação da relação jurídica, ou interno, ou seja, objeto da relação jurídica tudo aquilo que pode ser exigido no seu âmbito.
Com arrimo na doutrina de Secco, podemos concluir que qualquer relação social pode ser uma relação jurídica em potencial, desde que esta relação social seja tipificada juridicamente, tornando-se assim uma relação jurídica. Para Reale, por exemplo, nem toda relação social possui necessariamente uma finalidade jurídica, elas podem ser oriundas de possuir natureza diversas, do tipo “morais, religiosos, econômicos, estéticos, artísticos, utilitários, que determinam a conduta humana (REALE, XXXX, p. 214)”.
Assim como o fenômeno jurídico, segundo Tércio nos enfoque zetético e dogmático, consequentemente esta mesma abordagem pode ser aplicada ao conceito de relação jurídica. A relação jurídica é um fato social sob o qual incide uma norma jurídica, ou seja, é um fato social normado.