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Em 1850 foi promulgada a lei Eusébio de Queiros que aboliu definitivamente o tráfico de escravos da África para o Brasil. Todavia, esta não foi a única lei destinada a combater o tráfico de africanos para o Brasil. Em novembro de 1831 entrou em vigor uma lei que procurava dar andamento a um tratado firmado em 1826 entre a Inglaterra e o Brasil o qual, três anos após a sua ratificação (que se deu em 1827) declararia como ilegal o comércio de escravos para o Brasil. Esta lei, contudo, não produziu os efeitos desejados. Desenvolva considerações acerca do que contribuiu para o fracasso da lei de 1831 e das condições que possibilitaram o êxito da lei Eusébio de Queiroz.
RESP: A Lei de 1831, foi um tratado firmado com a Inglaterra em 1826, por meio do qual todos os escravos africanos que entrassem no Brasil a partir daquela data seriam declarados livres e os contrabandistas de escravos sofreriam severas penalidades. Essa lei teve eficácia por poucos anos. Em 1845, a Inglaterra se concedeu poderes de jurisdição sobre navios brasileiros suspeitos de traficarem escravos africanos para o Brasil. Há época, alguns escravagistas, consideraram que a Inglaterra havia ferido o Direito Internacional esquecendo-se de que o Brasil havia ferido primeiro quando deixou de cumprir os tratados internacionais referentes ao tráfico negreiro para o Brasil. Esse fato criou inúmeros problemas diplomáticos para o Brasil resultando na inviabilidade econômica dessa prática escravagista condenada internacionalmente, forçando o Brasil a abandoná-la. Porém, ao invés do Brasil fazer valer a lei já existente que proibia o tráfico de escravos e que todo africano que viesse ao Brasil como escravo era para ser liberto e enviado de volta à África, preferiu adotar uma nova lei sobre o tema que novamente abolia legalmente o tráfico de seres humanos para o Brasil. Desta forma o Brasil promulga a Lei n. 581 de 4 de setembro de 1850, a Lei Eusébio de Queiroz que não gerou