Respostas sobre direito de trabalho
R- Sim, uma vez que com a globalização existe a tendência de que mais empresas juntem-se ou que uma compre a outra, em razão da nova dinâmica que o mercado exige.
2) Qual é o tratamento jurídico trabalhista conferido a "clausula de não responsabilização nas relações interpessoais de transferência de universalidades".
R- Para o direito trabalhista, pouco importa a existência de uma clausula de não responsabilização, uma vez que o importante é assegurar o direito do trabalhador, em caso de não cumprimento de uma norma que venha a ferir do direito do trabalho.
3) Normalmente na sucessão o sucessor assume a responsabilidade pelos créditos trabalhistas, respondendo pelo histórico do contrato de trabalho? Nesse caso é possível que o sucedido venha a responder de alguma forma em alguma situação?
R- Em geral a responsabilidade passada é do sucessor, no entanto, segundo o art. 10 e 448 da CLT, existe a responsabilidade subsidiária do antigo empregador, desde que a modificação ou transferência empresariais tenham sido aptas a afetar os contratos de trabalho, fora os casos de fraude.
4) O instituto da sucessão de aplica ao doméstico? Justifique:
R- Não, o artigo sétimo da CLT exclui expressamente o doméstico. Uma vez que existe uma incompatibilidade, uma vez que o conceito do art. 10 e 448 é voltado para empresas e não para relações domésticas.
5) Qual o fundamento legal e doutrinário da sucessão?
R - O fundamento legal é o art. 10 e 448 da CLT, enquanto o doutrinário vem dos princípios do direito do trabalho, da intangibilidade do contrato de empregatício, princípio da despersonalização da figura do empregador e da continuidade do contrato de trabalho. Uma vez que um contrato assinado, ele se mantêm mesmo com a mudança de direção da loja.
6) É necessário para que caracterize a sucessão, que haja a continuação de prestação laborativa pelo empregado, ao novo titular?
R - Sim, uma vez que a