respostas dos exerc cios de penal IV 13 e 17 03
02 –
1ª corrente – fala que tem, mesmo que a vítima fica despida, muda de ideia e não pratica conjunção carnal.
2ª corrente – fala que não tem, pois quando chega a despir a vítima, já cometeu estupro pois tem artigo que fala que qualquer ato libidinoso é considerado estupro.
03 – pratica violação sexual mediante fraude. Art. 215.
04 – se a palavra da vítima for coerente vale a palavra da vítima. Não havendo contradições.
05 – não, mesmo que a pessoa está impotente poderá ter praticado ato libidinoso que é considerado delito de estupro.
No princípio não configura, mas se pensar na conjunção carnal sim.
06 – só quando deixar vestígios, na forma do art. 158 CPP. Se não deixar vestígios poderá ser utilizado prova testemunhal no art. 167, CPP.
07 – A diferença entre o delito de estupro e a contravenção penal é a forma em que foi praticado, analisando o princípio da proporcionalidade.
08 – A regra para os crimes praticados contra a dignidade sexual é de ação pública condicionada à representação (art. 225);
Tendo por exceção (art. 225, § único), ou seja, sendo ação pública incondicionada para os crimes praticados contra menor de 18 anos e contra pessoa vulnerável;
Exceção ao § único, para o vulnerável momentâneo (não menor de 18 anos), há julgado do STJ (Sebastião Reis Junior, como relator), procede-se a ação penal pública condicionada à representação. (precedente que está estabelecendo uma exceção).
A súmula 608, do STF não vinculante, abrange a exceção da ação pública incondicionada os crimes praticados com violência real, ou seja, para as formas qualificadas do art. 223.
Estupro cometido foi cometido mediante grave ameaça, a ação penal pública condicionada à representação .
A dificuldade está em saber se a ação penal será pública condicionada à representação ou incondicionada para a violência real (força física), a ponte para esta