Respostas Casos Concretos Processo Civil 5 ao 13
1a) No polo passivo forma litisconsórcio facultativo entre os cofiadores, porque não há lei que obrigue a sua formação e nem mesmo a natureza jurídica da demanda acarreta a sua formação obrigatória, ou seja, quando há incindibilidade na relação jurídica de que são titulares. A solidariedade, embora revele comunhão no direito ou nas obrigações, o q formaria litisconsórcio necessário, é dispensada pelo direito material que autoriza o credor escolher o devedor solidário para cobrar a dívida por inteiro.
b) Não. O ingresso do terceiro se dá por provocação da parte ré primitiva, visando sem propositura de ação regressiva, obter o direito de voltar-se contra o cofiador, se vier a pagar a dívida por inteiro para cobrar-lhe a cota parte ou do devedor principal em razão da subjulgação no crédito.
2) C (art.70, inciso III, CPC)
Caso 06
1a) Na verdade, o pedido do autor em relação ao dano moral deve ser certo e determinado conforme artigo 286 do CPC, porém, é considerado pela jurisprudência como meramente estimativo. A matéria é controvertida admitindo inclusive o STJ que o pedido seja feito de forma genérica.
b) O pedido do dano moral é sempre estimativo, segundo jurisprudência do STJ. Cabe ao juiz, na fixação do dano moral em arbitramento agir com moderação, proporcional ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico das partes, valendo-se de sua experiência e do bom-senso atento a realidade da vida e as peculiaridades de cada caso, orientando-se ainda na doutrina e jurisprudência pois são demandas repetitivas.
2) A (art.82, inciso I, CPC)
Caso 07
1a) A decisão que homologa a transação, extingue o processo parcialmente em relação ao pedido que foi objeto de acordo possui natureza interlocutória, segundo ao doutrina e jurisprudência. O recurso cabível é o agravo.
b) O prazo do recurso cabível é 10 dias e está indicado no artigo 522 do CPC.
c) Não. Tivesse o autor ingressado com apelação no prazo do agravo, teria aplicação a fungibilidade do recurso, pois inexiste