Respostas capítulo 3 froyen
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO
Artigo 1 - Sob a denominação COMISSÃO DE FORMATURA DEZEMBRO/2015 DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS DA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE de agora em diante tratada apenas por Comissão de Formatura, fica instruída na melhor forma de direito sem fins lucrativos, e se regerá por este Estatuto Social.
Artigo 2 - A Comissão de Formatura não terá sede própria e será instalada em local, que será propício para este fim, e o foro é o da cidade de São Paulo-SP.
Terá como objetivos:
I - Coordenar as atividades necessárias para a formação e realização de todos os objetivos inerentes à formatura, objetivando aglomerar o maior número de formandos dos cursos de Ciências Econômicas, Administração, Comércio Internacional e Ciências Contábeis da UPM, formandos dezembro/2015, em torno de um quadro competente para exercer a representação do mesmo;
II - Implantar sistemas econômico-financeiros e de outras características, para a efetivação das solenidades de formatura dos alunos que concluírem os cursos descritos acima,
III - Promover todos os atos necessários para o alcance de sua finalidade primordial, que consiste na efetivação da formatura.
Artigo 3 - O prazo de duração da Comissão de Formatura é determinado, iniciando-se em 01/11/2013, e sua extinção coincidirá com a realização total dos objetivos concernentes às solenidades de formatura.
CAPÍTULO II
DOS FORMANDOS
Artigo 4 - Todos os alunos que cursam os cursos descritos, voluntariamente têm o direito de participar de todos os eventos promovidos pela comissão de formatura, na qualidade de Formando, desde que assim se manifeste expressamente e satisfaça as condições adiante previstas no presente Estatuto.
Artigo 5 - Ao formando é facultado o exercício de direitos, desde que, em dia