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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU,ESTADO DE SERGIPE.

João Freire, brasileiro, comerciário, viúvo, portador do documento de identidade Registro Geral(RG) nº 3.867.098,inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) sob o nº 104.567.983.67, residente e domiciliado no endereço Av. Pedro Calazans,nº112,Centro ,Aracaju/SE,CEP:49330060 ,por seu advogado inscrito na OAB/ SE sob n. 28.004,que esta subscreve, com endereço profissional na rua Apulcro Mota, nº 610,Centro, Aracaju/SE,CEP:49506986,local indicado para receber intimações(art.39 do CPC),vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inciso LXIX do art.5º da CF/1988,Art.282 do CPC e em conformidade com o art.1º e ss.da Lei 12.016/2009 impetrar MANDADO DE SEGURANÇA em face de Carlos André de Almeida -analista previdenciário ,com sede de suas atividades na Agência do INSS –Rua Antônio Andrade,nº345, consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos adiante expostos: I-DOS FATOS
1º)O Senhor João Freire procurou a Agência do INSS para obter uma certidão de tempo de contribuição, pois, há vários anos João trabalha como comerciário. O impetrante possui vários empregadores, não sabendo exatamente quantos e em quais períodos.
2º) João, porém, foi informado pelo servidor impetrado Carlos André de Almeida ,analista previdenciário, de que ele não poderia ter acesso a esses dados, pois os mesmos seriam sigilosos e ele só teria acesso a certidão caso desse entrada, naquele dia, em sua aposentadoria. II-DO DIREITO Para o Estado de Direito a garantia constitucional de certidão é de grande relevância.

1. Primeiramente, é direito de todo cidadão a obtenção de informações, com esteio no artigo 5º, inciso XXXIV, "b", da Constituição da República, o qual reza:

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de

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