Resposta DP Direito de Família FMU
SEMANA 1
1 Como se encontra a família brasileira na legislação atual?
A Constituição Federal de 1988 (Artigo 226) reconhece como família, aquela formada pelo casamento, pela união estável e ainda a formada por um dos ascendentes e seus descendentes (família monoparental) e a adoção. Existe discussão doutrinária a respeito da família formada por pessoas do mesmo sexo, a chamada família homoafetiva.
2 Qual seria o conceito de família para o direito brasileiro atual?
Conceito de direito de família no direito brasileiro: Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre pessoas ligadas pelo vínculo da entidade familiar (casamento, união estável, adoção, família monoparental) e por parentesco (natural ou civil) e adoção.
3 O que se entende por esponsais?
Esponsais ou promessa esponsalícia, do latim “sponsus” (esposo), importa o compromisso de casamento que duas pessoas de sexos diferentes fazem reciprocamente, com a finalidade de que se conheçam melhor para que aquilatem suas afinidades e gostos. Na sociedade tradicional, os esponsais praticamente se confundem com o noivado ou cerimônia antenupcial.
Esponsais ou promessa de casamento a ato preparatório para constituição de família. Não tem obrigatoriedade jurídica. Não faz parte das entidades familiares. Ainda é ato anterior à formação da família. b responsabilidade civil extracontratual por ruptura culposa podendo ocasionar dano moral e ou material. (Ação de indenização por ruptura injustificada – art. 186 NCC) c Requisitos: promessa feita pelos noivos; recusa de casamento; ausência de justificativa para a ruptura; ocorrência de dano. d Diferença entre namoro, noivado, união estável e casamento. Apenas a união estável e o casamento estão abraçados pelo direito de família propriamente dito.
4 Quais os requisitos para a caracterização dos esponsais?
Requisitos: promessa feita pelos noivos; recusa de casamento; ausência de justificativa para a ruptura;