Resposta Criminal
Processo nº
GODOFREDO, (qualificação completa), por seu advogado ao final firmado, conforme procuração anexa vem, com fulcro nos artigos 396 e 396-A respectivamente do Código de Processo Penal apresentar sua
RESPOSTA CRIMINAL
Aduzindo, para tanto, os seguintes fatos e fundamentos
I- BREVE RELATO FÁTICO
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, porque, segundo a denúncia, teria ele praticado o delito do artigo 217-A, §1º c/c artigo 234-A, III, ambos do Código Penal.
De acordo com o Parquet, GODOFREDO teria mantido relação sexual com a suposta vítima, porém não sabia que esta sofria de deficiência mental.
Assim como relatado na denúncia, o suposto acusado não usou de violência real ou de grave ameaça para constranger a vítima a manter com ele conjunção carnal, uma vez que ambos já se conheciam e mantinham um relacionamento.
II- DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
Em uma perfunctória análise da exordial acusatória juntamente com os documentos que a instruíram, uma única conclusão é possível, qual seja, a conduta atribuída ao acusado é, indubitavelmente, atípica. Senão, confira-se:
Inicialmente observa-se que o douto representante do Ministério Público Estadual não obstante alega ser a suposta vítima pessoa vulnerável, contudo, não juntou ele aos autos nenhum documento comprobatório da alegada doença mental de CLEÓPATRA, o que por si só, já afasta o tipo penal imputado ao réu.
De outro modo, o denominado “estupro de vulnerável” é crime doloso, que exige, para sua configuração, que o agente conheça a deficiência mental da pessoa com quem mantém relação sexual ou qualquer outro ato libidinoso.
No caso sub examen o que se constata é que o acusado já mantinha há longo tempo sério relacionamento afetivo com CLEÓPATRA, relacionamento este que era, inclusive, do conhecimento de ambos as famílias, sendo certo que nenhum elemento há