RESPOSTA ACUSA O POR PORTE DE ARMA
Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX1
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, agricultor, portador da Cédula de Identidade/Registro Geral nº XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF-MF sob o nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXX, nesta cidade de XXXXXXXXXXXXXXXX, através do seu bastante procurador e advogado in fine assinado, conforme instrumento procuratório em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 396 e seguintes do Código de Processo Penal, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, o que agora faz nos seguintes e precisos termos:
DA DENÚNCIA
1. Foi o acusado denunciado pelo Ilustre Representante do Ministério Público e se encontra processado por este Juízo pela prática de delito configurado no art. 14, da Lei nº 10.826/2003.
2. Narra a denúncia que no dia XXXXXXXXXX,, por volta das 22h30min, nesta cidade de XXXXXXXXXXXXXXXX, o acusado fora abordado por policiais militares, oportunidade em que procederam a uma revista e encontraram em seu poder um revólver calibre 38 com numeração e 06 (seis) munições intactas.
DOS FATOS E DA DESCLASSIFICAÇÃO
3. Data vênia, não merece prosperar as alegações contidas na peça acusatória, visto que a arma acima mencionada não se encontrava com o acusado no momento da abordagem, e sim dentro do veículo de sua propriedade que se encontrava estacionado nas proximidades, ou seja, o acusado não conduzia a arma na cintura.
4. Vale ressaltar, ainda, que o acusado ao encontrar-se fora do veículo no momento da abordagem, não tinha condições de pronto uso da referida arma por esta não se encontrar ao seu alcance, razão pela qual a conduta praticada pelo mesmo recai sobre a modalidade "manter sob sua guarda", elemento típico contido no art. 12 da Lei 10.823/03.
6. Neste diapasão, assim nos ensina a doutrina:
"O porte consiste em o agente trazer consigo a