Responsabilidade
Redator: FLAVIO PORTINHO SIRANGELO
Participam: LEONARDO MEURER BRASIL, CLÓVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS, MARÇAL HENRI DOS SANTOS FIGUEIREDO, MARIA HELENA LISOT, IRIS LIMA DE MORAES, MANUEL CID JARDON
Data: 08/10/2012 Origem: Tribunal Regional do Trabalho
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Andamentos do processo
PROCESSO: 0004448-97.2011.5.04.0000 AR EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL. NÃO CONFIGURADO. Ação rescisória de sentença homologatória de acordo proferida em audiência, na qual participou a filha do trabalhador em sua representação, uma vez que, à época, ele se encontrava hospitalizado. Inviável a pretensão de corte rescisório de sentença homologatória de acordo, ao fundamento do art. 485, III, do CPC (dolo da parte vencedora), a teor da Súmula 403, II, do TST, segundo a qual: "Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide. (ex-OJ nº 111 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)" . Por outro lado, também não prospera a ação rescisória, no caso, quando fundada na previsão do 485, VIII, do CPC, ausente a prova de vício de consentimento capaz de invalidar o acordo. Ausência, no caso, de elementos capazes de evidenciar que o autor ou sua filha (maior de idade e capaz), que o representou na audiência em que homologado o acordo, foram induzidos em erro por pensarem que se tratava, aquele ato, de simples trâmite para a rescisão do contrato de trabalho. Prova testemunhal produzida por requerimento da parte autora que nada esclareceu a respeito dos fatos alegados na petição inicial e que poderiam configurar vício de manifestação de vontade. Ação