321456987
Centro de Educação a Distância
CURSO DE TECNOLOGIA EM RECURSOS HUMANOS
TÉCNICAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PROFESSOR EAD: ROSEMEIRE FARIAS
TUTOR PRESENCIAL: RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
CORDEIRÓPOLIS-SP
2012
Etapa 1
1. Documentos necessários para a contratação:
Foto 3 x 4;
Carteira de Trabalho Profissional;
Atestado de Saúde Ocupacional ;
Cédula de Identidade (RG);
CPF;
Certificado Militar (Reservista);
Cartão de Cadastramento no PIS;
Título de Eleitor;
Carteira de Habilitação (para cargo de motorista);
Certidão de Casamento;
Certidão de Nascimento do Filho(s) até 24 anos;
Carteira de Vacinação do Filho(s) até 07 anos ;
Comprovante de Endereço;
Documento de formação ou conclusão em curso superior;
Comprovante de recolhimento em contribuição sindical ou categoria profissional.
2. Principais aspectos legais que envolvam a figura do empregado.
1 O princípio da proteção
A maior parte dos princípios do direito do trabalho brasileiro visam a dar suporte ao empregado.
O trabalhador é o elo mais fraco de relação trabalhista (Costuma-se dizer que ele é hipossuficiente). O empregado recebe, portanto, proteção jurídica especial por parte do Estado. Essa proteção se assenta na idéia de justiça distributiva, que atenta para a produção de uma igualdade material (E não somente formal) entre as partes. Esse princípio se divide em três sob princípios, que veremos a seguir:
1. Princípio in dúbio pro operário ou in dúbio pro misero: Estabelece que, quando há dúvidas acerca de como determinada norma deve ser entendida, deve prevalecer a interpretação legal mais favorável ao empregado. Deve-se observar que este princípio regula o direito material, não o direito processual. Exemplificando: Num processo trabalhista, esse princípio não se aplica quando surgem dúvidas acerca da consistência das provas, mas,