Responsabilidade trubutaria
TEMA:
A
RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA
ADMINISTRADOR (art. 135, III do CTN).
DO
SÓCIO
No trabalho, o aluno deverá, obrigatoriamente, discorrer sobre o instituto da responsabilidade tributária de terceiros (sócios), além de responder (no decorrer do trabalho) as perguntas elaboradas abaixo, baseando-se, sempre que possível, na doutrina pátria e na jurisprudência do STJ e do STF, inclusive citando os precedentes
(decisões) que serviram de base para a elaboração do presente trabalho. Vejamos as perguntas:
1- Quais os requisitos previstos no art. 135 do CTN para caracterização da responsabilidade tributária do sócio? É imprescindível que o mesmo possua poderes de gerência (diretor financeiro, por exemplo) na sociedade ou basta ser um mero sócio minoritário para que essa responsabilidade seja devidamente caracterizada?
Apontar
entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.
2- No caso de sociedade por quota de responsabilidade tributária, a responsabilidade do sócio será limitada ao valor das suas quotas integrantes do capital social da empresa ou ele responderá ilimitadamente com seus bens pessoais?
3- O simples inadimplemento do tributo, por si só, já caracteriza infração à lei, autorizando a configuração da responsabilidade tributária do sócio? Qual o posicionamento do STJ nesses casos?
4- De quem é (Fisco ou contribuinte) o ônus da prova para demonstrar que sócio agiu (ou não) com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos? Recentemente, houve alguma mudança da jurisprudência do STJ em relação à matéria?
5- A dissolução irregular da pessoa jurídica autoriza o redirecionamento do débito para atingir dos bens pessoais dos sócios da empresa?
Pesquisar no STJ.
6- Há possibilidade de um sócio responder por dívidas fiscais contraídas antes ou após a sua participação no quadro social da empresa?
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
1- O trabalho poderá ser realizado em grupo de, no máximo, 04 (quatro)