Responsabilidade social
Tharsila Mattos
“Responsabilidade Legal e Responsabilidade Social: Reflexão e Proposição para um alinhamento do Marco Legal Pró-Sustentabilidade”, do ilustre Professor Doutor Alberto José do Patrocínio e da Doutora Patrícia Ashley, traz um aglomerado de ideias sobre a real responsabilidade corporativa, diga-se, empresarial (RSE), a qual está intrinsecamente ligada à sustentabilidade.
De início percebemos a conspícua intenção dos autores, de implantar e reafirmar a necessidade que a própria sociedade já impõe: a valorização de uma consciência social espontânea, que gera responsabilidade social. Esta, que através de uma nova e futura demanda, não precisaria ser exigidas por lei, mas nasceria da adequação da prática empresarial com as expectativas e necessidades da sociedade, esclarece Ashley (2005).
Em meio a esta ideia, foi introduzida a discussão de que se o simples cumprimento da legislação estaria atendendo a expectativa de responsabilidade social, já que a lei é “... resultado da necessidade da sociedade”. Concluímos, porém, que o atual conceito vai além do que a lei impõe. Foi elucidada, no desenvolvimento do artigo, a diferença entre a responsabilidade legal da social, conceituando a segunda:
“Então, ter responsabilidade seria cumprir com o esperado, ou seja, com aquilo que é correto e a irresponsabilidade seria verificada quando esta expectativa fosse ignorada ou contrariada.”
Vimos, (ainda que não tão verdadeira), uma intensa busca pela implantação da responsabilidade social na legal, pois a comunidade empresária acatou a premência de transparência, pluralidade e de sustentabilidade já que “... o comportamento do indivíduo é, em parte, orientado por regras e não por sua consciência.” (ASHLEY E PATROCÍNIO, 2010, 1)
Apesar de todo o idealismo filosófico trazido no referido artigo não podemos deixar de mencionar as empresas que apoiam uma política exclusivamente