responsabilidade social
Empresário individual: como o próprio nome já diz, é a pessoa física, ou nesse caso o empresário, que constitui a empresa sozinho. A principal característica que difere desta empresa, é que atua sem separação jurídica, ou seja, sua empresa relaciona-se diretamente com a vida pessoal do empresário, mais precisamente em seus bens, que quando ocorrido alguma divida da empresa, o responsabiliza de forma ilimitada fazendo com que tenha que pagar com seus próprios bens, e ocorrendo o contrario a providência a ser tomada é a mesma.
Sociedade Limitada: a mas comum de se encontrar nos dias de hoje, todas essas empresas são encontradas com a abreviação na frente de Ltda, é aquela que reúne dois ou mais sócios para explorar atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. E claro os sócios responde pela empresa de forma limitada, ou seja, seus bens não são ameaçados quanto a falência.
Empresa individual com responsabilidade limitada( EIRELI): reúne resumidamente os dois aspectos anteriores, veio como uma solução de muitos problemas, esse tipo de empresa é uma novidade já que sua natureza jurídica foi criada em julho de 2010 e sendo posto em pratica no ano anterior, 2012.
Porte da Empresa
ME micro empresa e EPP empresa de pequeno porte: De acordo com a Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas, promulgada em dezembro de 2006, são consideradas microempresas aquelas que possuem faturamento máximo de R$ 240.000,01, e pequenas empresas as que faturam entre R$ 240.000,01 a R$ 2,4 milhões anuais. Ao serem enquadradas nestes parâmetros, as empresas tendem a ter vantagens fiscais como a inclusão no Super Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), desde que não exerçam nenhuma atividade que seja impedida de