Responsabilidade social
A insuficiente implementação das políticas públicas, permitem uma lacuna para as ações de responsabilidade social nas diversas esferas governamentais, e com a crescente exigência da sociedade por uma melhoria de qualidade de vida e bem estar social fizeram com que as organizações privadas e do terceiro setor abarcassem o papel do Estado em prol de minorar os problemas sociais.
No que se referem à institucionalização da Responsabilidade Social por alguns atores (Bauman / Pinheiro/ Ventura e Vieira) vários estudos se dedicaram a analisar e avaliar as práticas de Responsabilidade Social, muito embora poucos foram os autores que tiveram a preocupação de se aprofundarem nos aspectos etimológicos da institucionalização de suas praticas. A atuação empresarial, encontra-se com muito modismo e muitas empresas afirmam que implementam práticas de Responsabilidade Social, entretanto, como essas práticas não são institucionalizadas, são abandonadas ao primeiro revés ou obstáculo que encontram. Nesse sentido, afirma-se que se a atuação se encontra incorporada aos valores da empresa, que a pratica reiteradamente permanentemente, está institucionalizada. Assim a institucionalização de práticas só realmente ocorre, quando se insere o contexto da estruturação e sobrevivência organizacional como forma de legitimá-la. Dessa maneira, a legitimidade passa a ser seu aspecto central no contexto da institucionalização. As práticas são institucionalizadas, quando se refletem na estrutura de normas, crenças e valores e estas são compartilhadas no ambiente, o ambiente que a empresa interage.
Vale destacar o pensamento de Melo Rico e Fróes (1988, p.341) quando afirmam que a “institucionalização envolve a maneira pelo qual, processos sociais, obrigações ou fatos passam do status de regra no pensamento e na ação social” o que nos leva a perceber, que é através da institucionalização que grupos, práticas se perpetuam.
Quando, organizações