Responsabilidade Etica
O Código de Ética do CAU (Conselho dos Arquitetos e Urbanistas) é dividido em 06 obrigações que priorizam a boa conduta de um arquiteto e urbanista. São eles:
1 - Obrigações Gerais: O arquiteto e urbanista deve deter um conjunto de conhecimentos das artes, ciências, técnicas e em todo o âmbito da área que vai atuar; Preservar a cultura, o meio ambiente e social; Também deve preservar sua opnião, desde que esteja fundamentada sob um padrão de ética e qualidade.
2 - Obrigações para com os Interesses Públicos: Muito semelhante a primeira obrigação;
Também bastante voltado para o lado urbanístico, não importando se será construído uma pequena residência ou todo um bairro planejado, todos devem ter o mesmo cuidado para com o meio social no qual este será inserido.
3 - Obrigações para com o Contratante: Agir com transparência e honestidade; somente exercer a função para a qual está apto; Deixar o cliente bem informado do que será feito e quanto ele vai gastar; Deixar o cliente bem informado ao que rege o contrato ou a seu código de conduta.
4 - Obrigações para com a Profissão: O arquiteto e urbanista deve compreender que sua profissão visa contribuir com toda sociedade; Não compartilhar de atos ilícitos; denunciar irregularidades; Não assumir responsabilidades que não lhes foram outorgadas; Conhecer seus direitos trabalhistas; Seu parecer técnico deve estar em conformidade com a real situação.
5 - Obrigações para com os Colegas: Respeitar nosso colega de profissão; não plagiar seus projetos; não trazer para si o crédito de outros; avisar nosso colega, caso o contratante nos chame para analisar seu projeto ou para fazer um novo projeto no lugar do seu; se um arquiteto for fiscalizar a o obra projetada por outro arquiteto, não deve-se modificar a obra sem o conhecimento do autor do projeto.
6 - Obrigações para com o Conselho: Devemos reconhecer e respeitar o Conselho;
Conhecer os regimentos do Conselho; Caso o profissional descumpra o Código de