RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO1
Jorge Hamilton Miranda de Oliveira
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO
CURITIBA
2012
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO
CURITIBA
2012
Jorge Hamilton Miranda de Oliveira
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO
Trabalho de Conclusão de Curso apresentada ao Curso de Direito da
Faculdade de Ciências Jurídicas da
Universidade Tuiuti do Paraná, como requisito parcial para obtenção do título de
Bacharel em Direito. Orientador: Doutor
Professor Sérgio Said Staut Júnior
CURITIBA
2012
TERMO DE APROVAÇÃO
Jorge Hamilton Miranda de Oliveira
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO
Esta monografia foi julgada e aprovada para a obtenção de título de Bacharel em Direito no Curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas da
Universidade Tuiuti do Paraná.
Curitiba,
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Professor Dr. Eduardo de Oliveira Leite
Coordenador do Núcleo de Monografia
Curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas
Universidade Tuiuti do Paraná.
Orientador:
Professor. Sérgio Said Staut Júnior
Universidade Tuiuti do Paraná
Professor.
Professor.
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INTRODUÇÃO
A palavra "responsabilidade", segundo o vocabulário jurídico origina-se do vocábulo responsável, do verbo responder, do latim respondere, que tem o significado de responsabilizar-se, vir garantindo, assegurar, assumir o pagamento do que se obrigou, ou do ato que praticou.
O termo "civil" refere-se ao cidadão, assim considerado nas suas relações com os demais membros da sociedade, das quais resultam direitos a exigir e obrigações a cumprir.
Diante da etimologia da responsabilidade civil, é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar o dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ele mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal." (DINIZ, 1993, p. 47).
Portanto, verifica-se a existência de requisitos essenciais para a apuração da responsabilidade civil, como a