RESOLUÇÃO SEA N° 038, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007
RESOLUÇÃO SEA N° 038, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007
Regulamenta o Decreto Estadual nº
40.909,
de 17 de agosto de 2007, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 40.909, de 17 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - A pessoa física ou jurídica interessada em constituir em seu imóvel, integral ou parcialmente, uma Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, deverá encaminhar requerimento nesse sentido à Fundação Instituto Estadual de Florestas – IEF, instruído com os seguintes documentos:
I – justificativa para a constituição da RPPN;
II - cópia autenticada da cédula de identidade e CPF do proprietário e de seu cônjuge, se houver; III – matrícula atualizada do imóvel no Registro Geral de Imóveis – RGI;
IV - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, quando for o caso;
V - planta e memorial descritivo da área total do imóvel, com a indicação dos limites de cada matrícula, dos confrontantes e da área proposta para a constituição da RPPN, assinada por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel e da área proposta como RPPN, georreferenciadas de acordo com as especificações do Sistema
Geodésico Brasileiro; e
VI - prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, ou
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, por meio de certidão negativa de débitos relativa ao imóvel expedida pelo órgão de administração tributária competente.
Parágrafo Primeiro – O requerimento objeto do caput deste artigo deverá ser assinado:
I - no caso de pessoa física, pelo proprietário do imóvel e pelo seu cônjuge, se houver;
II - no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal, juntando cópia autenticada do ato