Tribunal
52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor
Avenida Coronel Teixeira, n.º7995 – Bairro Nova Esperança. CEP: 69030-480. Manaus – Amazonas.
Fone: (92)3655-0711 / Fax: 3655-0712
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA
______VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 007.2011.52.1.1.524915.2011.38353
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, com fundamento legal no art. 127, caput, e art. 129, inciso II e III, ambos da Constituição Federal, arts. 81, parágrafo único, inciso I, 82, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, combinados com o art. 1º, incisos I e III, art. 5º, I, art. 21 da Lei da Ação Civil Pública, vem perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face do MUNICÍPIO DE MANAUS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ou pelos Procuradores
Municipais (art. 12, II, do CPC), com endereço na Prefeitura Municipal de Manaus, localizada à Av. Brasil, Compensa; e ÁGUAS DO AMAZONAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, concessionária de serviços públicos de fornecimento de água, inscrita no CGC/MF sob o nº 03.264.927/0001-27, estabelecida nesta Capital, na Rua do Bombeamento da Ponta do Ismael, s/nº, Compensa, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
1 de 93
M I N I S T É R I O P Ú B L I C O D O E S TA D O D O A M A Z O N A S
52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor
Avenida Coronel Teixeira, n.º7995 – Bairro Nova Esperança. CEP: 69030-480. Manaus – Amazonas.
Fone: (92)3655-0711 / Fax: 3655-0712
I - DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Segundo seu moderno perfil institucional, o Ministério Público tem, dentre outras, as atribuições de promover a ação civil pública, para a proteção de interesses difusos e coletivos (Constituição Federal, art.