Resolução cne/cp n 1, 14 de mai de 2006
- Definem de maneira inequívoca que o curso de Pedagogia, enquanto uma licenciatura, constitui-se no lócus privilegiado, ainda que não exclusivo, para a formação de professores para exercer funções de magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
- Definem que essa formação para o exercício do magistério deve articular-se à formação para a produção do conhecimento em educação e para a gestão educacional, na perspectiva da gestão democrática. Rompe-se, dessa forma, com aqueles modelos fragmentados e aligeirados de formação dos profissionais da educação, fragilizados a formação do bacharel e do licenciado.
- Reconhecem e consolidam a produção teórica dos últimos vinte anos no campo da formação de professores, que afirmam a urgência e apontam caminhos para o desenvolvimento de processos formativos que assegurem uma sólida formação teórica, interdisciplinar e que se sustente no trabalho coletivo.
-Consolidam a experiência histórica construída, principalmente ao longo dos últimos vinte anos, nos Cursos de Pedagogia das Instituições Públicas de Ensino Superior, que em sua maioria desenvolvem processos formativos que articulam, na formação de professores para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a compreensão da educação e da escola em sua multidimensionalidade, na medida em que envolvem o estudo da escola e dos sistemas de ensino, sua organização, estrutura e funcionamento e a formação básica inicial para a pesquisa em educação.
É de grande importância que o curso de pedagogia forme licenciados cada vez mais sensíveis as solicitações da vida cotidiana e da sociedade, profissionais que em um processo de trabalho didático e pedagógico possam conceber com autonomia e competência, alternativas de execução para atender com rigor às finalidades e organização da escola básica, dos sistemas de ensino e de processos educativos, produzindo e construindo novos conhecimentos que contribuam para