Resolução CFP N.º 30/ 2001
Institui o Manual de Elaboração de Documentos, produzidos pelo psicólogo, decorrentes de Avaliações Psicológicas.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei no 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO que o psicólogo no seu exercício profissional tem sido solicitado a apresentar informações documentais com objetivos diversos;
CONSIDERANDO a necessidade de referências para subsidiar o psicólogo na produção qualificada de documentos escritos decorrentes de Avaliação Psicológica;
CONSIDERANDO a freqüência com que representações éticas são desencadeadas a partir de queixas que colocam em questão a qualidade dos documentos escritos, decorrentes de Avaliação Psicológica, produzidos pelos psicólogos;
CONSIDERANDO os princípios éticos fundamentais que norteiam a atividade profissional do psicólogo e os dispositivos sobre avaliação psicológica contidos no código de Ética Profissional do Psicólogo;
CONSIDERANDO as implicações sociais decorrentes da finalidade do uso dos documentos escritos pelos psicólogos a partir de Avaliações Psicológicas
CONSIDERANDO propostas encaminhadas no I FORUM NACIONAL DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, ocorrido em dezembro de 2000;
CONSIDERANDO deliberação da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras em reunião realizada no dia 4 de maio de 2001, e
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada em 1º de dezembro de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Manual de Elaboração de Documentos, produzidos por Psicólogos, Decorrentes de Avaliações Psicológicas.
Art. 2º - O Manual de Elaboração de Documentos, referido no artigo anterior, dispõe sobre os seguintes itens:
I. Princípios norteadores;
II. Modalidades de documentos;
III. Conceito / Finalidade / Estrutura/ Modelos;
IV. Validade dos Documentos;
V. Guarda dos Documentos.
Art. 3º - Toda e qualquer comunicação por