Resolução cfp - doc. psicólógicos
Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP º 17/2002.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei no 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO que o psicólogo, no seu exercício profissional, tem sido solicitado a apresentar informações documentais com objetivos diversos; CONSIDERANDO a necessidade de referências para subsidiar o psicólogo na produção qualificada de documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica; CONSIDERANDO a freqüência com que representações éticas são desencadeadas a partir de queixas que colocam em questão a qualidade dos documentos escritos, decorrentes de avaliação psicológica, produzidos pelos psicólogos; CONSIDERANDO os princípios éticos fundamentais que norteiam a atividade profissional do psicólogo e os dispositivos sobre avaliação psicológica contidos no Código de Ética Profissional do Psicólogo; CONSIDERANDO as implicações sociais decorrentes da finalidade do uso dos documentos escritos pelos psicólogos a partir de avaliações psicológicas; CONSIDERANDO as propostas encaminhadas no I FORUM NACIONAL DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, ocorrido em dezembro de 2000; CONSIDERANDO a deliberação da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras, em reunião realizada em 14 de dezembro de 2002, para tratar da revisão do Manual de Elaboração de Documentos produzidos pelos psicólogos, decorrentes de avaliações psicológicas; CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 14 de junho de 2003,
RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Manual de Elaboração de Documentos Escritos, produzidos por psicólogos, decorrentes de avaliações psicológicas.
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Art. 2º - O Manual de Elaboração de Documentos Escritos, referido no artigo anterior, dispõe sobre os seguintes itens: I. Princípios norteadores; II. Modalidades de documentos;