Resolução anatel 365 - redes sem fio
No Brasil, a utilização destas faixas é regulamentada pela Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações e atualmente a Resolução 365/2004 [3] - regulamento sobre equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita - contempla as exigências para a utilização destas faixas. Assim, por exemplo, para sistemas na faixa de 2400 a 2483,5 MHz em aplicações ponto a ponto com antenas diretivas de ganho superior a 6 dBi, a potência de pico máxima na saída do transmissor deve ser reduzida de 1 dB para cada 3 dB que o ganho direcional da antena exceder a 6 dBi. A tabela 4 apresenta a máxima potência de saída do transmissor permitida em função do ganho da antena diretiva a ser utilizada. Tabela 4: Redução da potência do transmissor para atender à Resolução 365/2004 da Anatel. |
Potencia máxima saída do transmissor | Máximo Ganho da antena diretiva | [W] | [dBm] | [dBi] | 1 | 30 | 6 | 0,8 | 29 | 9 | 0,6 | 28 | 12 | 0,5 | 27 | 15 | 0,4 | 26 | 18 | 0,3 | 25 | 21 | 0,25 | 24 | 24 | Para sistemas na faixa de 5725 a 5850 MHz em aplicações ponto a ponto podem ser utilizadas antenas diretivas de ganho superior a 6 dBi sem reduzir a potência de pico máxima na saída do transmissor. Já para outros sistemas de DSSS, a potência deve ser diminuída na quantidade de decibéis que o ganho da antena exceder 6 dBi. Recentemente, a Resolução 397 de 06/04/2005 da Anatel - Regulamento sobre condições de uso de radiofreqüências da faixa de 2.400 MHz a 2.483,5 MHz por equipamentos utilizando tecnologia de espalhamento espectral ou tecnologia de multiplexação ortogonal por divisão de freqüência [4] - estabeleceu que as estações que possuam potência e.i.r.p superior a 400 mW instaladas em localidades com população superior a 500.000 habitantes devem ser licenciados. Essencialmente, os níveis físicos CCK/PBCC baseados no padrão 802.11b (2,4 GHz) são formas codificadas de BPSK (Binary-phase shift-keying) e QPSK (Quadrature-phase