NORMAS WIFI
Via de regra, em virtude das características intrínsecas dos sistemas de comunicação que utilizam o espectro de radiofreqüências, os serviços de comunicação devem ser regulados, de forma a garantir o uso desse recurso escasso de maneira apropriada por todos os interessados.
Entretanto, com o intuito de evitar sobrecarga de solicitações de licença nos órgãos reguladores, bem como para simplificar a utilização de RF por aplicações específicas, com baixas potências, criou-se a forma de uso não-licenciado do espectro.
Nesse caso, são utilizados equipamentos de radiação restrita, ou seja, equipamentos de radiocomunicação cujo funcionamento dispensa a autorização para uso de radiofreqüência e o licenciamento da estação, pois a baixa potência empregada, em geral, não causa interferência em outros sistemas de RF.
Incluem-se nessa modalidade, por exemplo, as aplicações de microfone sem fio, sistemas de telefone sem fio, controles remotos de alarmes veiculares, sistemas de sonorização ambiental e equipamentos para redes locais sem fio.
Destaca-se, atualmente, o caso dos equipamentos que utilizam tecnologia de espalhamento espectral ou outras tecnologias de modulação digital e os sistemas de acesso sem fio em banda larga para redes locais. As faixas de freqüência utilizadas para essas aplicações são a banda ISM (Instrumentation,
Scientific and Medical), que compreende três segmentos do espectro: 902 MHz a 928 MHz, 2.400 MHz a
2.483,5 MHz e 5.725 MHz a 5.850 MHz; e a banda U-NII (Unlicensed National Information
Infrastructure), que contém as faixas de freqüências entre 5.150 MHz e 5.825 MHz.
As aplicações de uso não-licenciado do espectro são aquelas dispensadas do licenciamento da estação e de autorização para uso de RF e esse uso, no Brasil, é regido pelo Regulamento sobre Equipamentos de
Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução n.º 365 de 10 de maio de 2004.
Wi-Fi
O padrão 802.11,